SELEÇÃO INTERNA PARA BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) E CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – 2027
Atualizado: há 2 dias
EDITAL PPGECB Nº 03/2026
SELEÇÃO INTERNA PARA BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) E CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR – 2027
PROGRAMA REDES PARA INTERNACIONALIZAÇÃO INSTITUCIONAL (CAPES-GLOBAL.EDU)
Rede Políticas Públicas para o Enfrentamento das Desigualdades Sociais – RedePol Projeto Biodiversidade/UESC
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da Biodiversidade (PPGECB), programa vinculado ao Projeto Biodiversidade/UESC, componente da RedePol no âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional CAPES-GLOBAL.edu (Edital CAPES nº 13/2025), torna público o presente Edital de seleção interna de candidatos(as) às bolsas de mobilidade internacional nas modalidades Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) e Capacitação de Curta Duração no Exterior, referentes às cotas de 2027 destinadas ao PPGECB, nos termos do EDITAL CONJUNTO PPGZoo/PPGECB/PPGSAT Nº 01/2026.
Consulte o EDITAL CONJUNTO PPGZoo / PPGECB / PPGSAT Nº 01/2026 aqui!
Consulte os anexos deste edital (PPGECB nº 03/2026) aqui. Anexos ao final do documento.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem por objetivo selecionar candidatos(as) para o preenchimento das cotas de bolsa de Doutorado Sanduíche e de Capacitação de Curta Duração (para mestrado), ambas na modalidade OUT, destinadas ao PPGECB no âmbito do Programa CAPES-GLOBAL.edu / RedePol / Projeto Biodiversidade-UESC, conforme distribuição estabelecida no item 2 do EDITAL CONJUNTO PPGZoo/PPGECB/PPGSAT Nº 01/2026.
1.2. As regras gerais de elegibilidade, os itens financiáveis e os benefícios das bolsas seguem o disposto no EDITAL CONJUNTO PPGZoo/PPGECB/PPGSAT Nº 01/2026.
1.3. As propostas deverão obrigatoriamente demonstrar vínculo com os temas, projetos e linhas de pesquisa do PPGECB e estar articuladas com os objetivos gerais da RedePol.
2. DAS VAGAS E DA DURAÇÃO
2.1. As vagas ofertadas pelo PPGECB nesta 1ª chamada (2027) estão assim distribuídas:
Modalidade | Tipo | Duração | Quantidade de vagas |
Doutorado Sanduíche | OUT | 6 meses | 2 |
Mestrado Capacitação de Curta Duração | OUT | 3 meses | 1 |
2.2. Em caso de vaga ofertada e não preenchida em uma das modalidades, aplica-se o disposto no item 2.3 do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026, podendo a cota ser redimensionada conforme interesse dos PPGs constituintes do Projeto Biodiversidade-UESC.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Requisitos gerais, aplicáveis às duas modalidades:
● Ser brasileiro(a) nato(a)/naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto/autorização de residência regular no Brasil;
● Inscrição regular no CPF/Receita Federal e ORCID válido no ato da inscrição;
● Currículo Lattes atualizado;
● Estar adimplente com a CAPES e com a Administração Pública Federal;
● Não acumular bolsas financiadas com recursos federais de mesmo nível;
● Não ter sido contemplado(a) com bolsa do programa Move la América (CAPES);
● Apresentar comprovação de articulação prévia com o(a) coorientador(a)/supervisor(a) no exterior.
3.2. Requisitos específicos para Doutorado Sanduíche:
● Estar regularmente matriculado(a) no curso de Doutorado do PPGECB;
● Ter cursado pelo menos 1 (um) ano (2 semestres letivos) do doutorado no Brasil ou ter obtido aprovação no exame de qualificação;
● Retornar ao Brasil com no mínimo 6 (seis) meses para integralização e defesa da tese;
● Apresentar comprovação de proficiência linguística ou declarações de fluência assinadas pelo(a) coorientador(a) no exterior e pelo(a) orientador(a) no Brasil (Anexos II e III);
● Não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno;
● Caso possua vínculo empregatício no Brasil, apresentar comprovação de licença publicada em Diário Oficial;
3.3. Requisitos específicos para Capacitação de Curta Duração (OUT):
● Estar vinculado(a) ao PPGECB como discente do mestrado.
● Ter concluídos todas as disciplinas obrigatórias;
● Apresentar comprovação de proficiência linguística ou declarações de fluência assinadas pelo(a) coorientador(a) no exterior e pelo(a) orientador(a) no Brasil (Anexos II e III).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação abaixo relacionada para o e-mail pgecologia@uesc.br, dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA (item 11) deste Edital.
4.2. Documentação exigida, comum às duas modalidades, observadas as particularidades de cada uma:
I. Formulário de Inscrição da Seleção Interna (Anexo I);
II. Currículo Lattes atualizado, contendo ORCID vinculado;
III. Plano de Pesquisa/Trabalho em português, com cronograma detalhado (máximo de 10 páginas para candidatos(as);
IV. Carta do(a) Orientador(a) no Brasil (em papel timbrado), justificando a mobilidade, detalhando a articulação técnico-científica e atestando os créditos e prazos regulamentares do(a) aluno(a) — para candidatos(as) discentes; no caso de docentes candidatos(as) à Capacitação, carta do(a) Coordenador(a) do PPGECB;
V. Carta de Aceite do(a) Coorientador(a)/Supervisor(a) no Exterior (em papel timbrado da IES estrangeira, redigida em português, inglês ou espanhol), com indicação estrita, no formato mês/ano, das datas de início e término (Anexo IV);
VI. Comprovação de Proficiência Linguística (certificado oficial ou Declarações de Fluência Linguística — Anexos II e III);
VII. Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no Exterior (mínimo Doutor(a), com produção acadêmica compatível);
VIII. Comprovante de matrícula atualizado (para discentes) ou comprovante de vínculo docente/empregatício (para docentes candidatos(as) à Capacitação).
4.3. A inscrição será deferida após análise da documentação pela Coordenação do PPGECB, que verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4.4. As inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo serão indeferidas.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão de seleção designada pelo Colegiado do PPGECB, dispensada a presença do(a) candidato(a), com base exclusivamente na documentação apresentada.
5.2. A Comissão levará em consideração os seguintes aspectos:
I. Atendimento aos requisitos do(a) candidato(a);
II. Adequação da documentação apresentada às exigências deste Edital;
III. Pertinência do plano de pesquisa/aperfeiçoamento no exterior com o projeto de tese ou com as linhas de pesquisa do PPGECB, e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
IV. Adequação da instituição de destino e pertinência técnico-científica do(a) coorientador(a)/supervisor(a) no exterior às atividades a serem desenvolvidas;
V. Desempenho acadêmico do(a) candidato(a): número de artigos publicados, fator de impacto/percentil e número de créditos cumpridos, quando aplicável;
5.3. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente das médias obtidas, respeitando-se o número de vagas de cada modalidade.
5.4. Ações afirmativas: conforme item 6 do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026, na modalidade doutorado (2 vagas), 1 (uma) vaga será destinada a candidatos(as) de Ações Afirmativas (pretos, pardos, indígenas, refugiados, pessoas trans e pessoas com deficiência); na modalidade Capacitação (1 vaga), a vaga será destinada à ampla concorrência.
6. DO RECURSO
6.1. Após a divulgação do resultado parcial, o(a) candidato(a) que se julgar prejudicado(a) poderá interpor recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por e-mail, para pgecologia@uesc.br.
7. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final será divulgado no site do PPGECB, conforme data prevista no CRONOGRAMA (item 11).
7.2. O PPGECB enviará a relação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e, se houver, excedentes, à Coordenação do Projeto Biodiversidade-UESC, até a data-limite prevista no cronograma do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026, para posterior inscrição no sistema SCBA/CAPES e homologação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP/UESC).
7.3. Vagas não preenchidas pelo PPGECB poderão ser redimensionadas entre os PPGs constituintes do Projeto Biodiversidade-UESC, conforme item 2.3 do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026.
8. DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA SCBA/CAPES
8.1. Após a homologação, o(a) bolsista selecionado(a), incluindo eventuais excedentes convocados(as), deverá efetuar sua inscrição/implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA (https://scba.capes.gov.br/), conforme orientações enviadas pela Coordenação do Projeto Biodiversidade-UESC.
8.2. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e o Termo de Outorga, o(a) bolsista deverá realizar o aceite da implementação da bolsa no SCBA e inserir os dados bancários no Brasil, com o respectivo comprovante de conta, para depósito dos benefícios.
9. DA CONCESSÃO
9.1. São documentos a serem obtidos pelo(a) bolsista e mantidos sob sua guarda:
● Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), do Estado ou do Município, quando se tratar de servidor(a) público(a); ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor(a) público(a), para afastamento durante todo o período da bolsa, com apoio expresso da CAPES como concedente, quando for o caso;
● Visto e passaporte vigentes para o país de destino.
9.2. É de inteira responsabilidade do(a) bolsista providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país de destino, recomendando-se antecipar as providências necessárias.
9.3. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades. Caso o país de destino sejam os Estados Unidos, o(a) bolsista deverá solicitar o visto do tipo J-1. Vistos na categoria turismo não serão aceitos pelo Programa.
9.4. A Assessoria de Relações Internacionais (ARINT – arint@uesc.br) poderá prestar informações referentes aos contatos dos consulados, quando requisitada.
10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES NO EXTERIOR
10.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) nesta 1ª chamada deverá iniciar as atividades no exterior entre março e abril de 2027 e o selecionado para a segunda chamada deverá iniciar em setembro de 2027, conforme o CRONOGRAMA OFICIAL do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2026, ressalvados eventuais ajustes decorrentes de trâmites de concessão de visto ou de disponibilização orçamentária pela CAPES.
11. CRONOGRAMA
Etapa / Evento | Data |
Data limite de inscrição pelo e-mail pgecologia@uesc.br | 16 de setembro de 2026 |
Resultado parcial no site do PPGECB | 18 de setembro de 2026 |
Prazo para recurso | Até 48 horas após a divulgação do resultado parcial, por e-mail (pgecologia@uesc.br) |
Resultado final no site do PPGECB e envio da lista de selecionados(as) à Coordenação do Projeto Biodiversidade-UESC | 22 de setembro de 2026 |
11.1. As demais etapas (inscrição no SCBA/CAPES, homologação pela PROPP/UESC e início das atividades no exterior) seguem o CRONOGRAMA OFICIAL constante do item 9 do EDITAL CONJUNTO PPGZoo/PPGECB/PPGSAT Nº 01/2026.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGECB e, se necessário, pela Coordenação do Projeto Biodiversidade-UESC/RedePol.
Ilhéus-BA, 08 de setembro de 2026.





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